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Vereadores querem mais informações sobre terreno onde funcionou o Estádio Parque Amazonense

segunda, 22 de abril de 2024

 

Durante sessão ordinária desta segunda-feira (22), os vereadores aprovaram o requerimento 3722/2024 de autoria do vereador William Alemão (Cidadania). A iniciativa requer ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) que envie informações sobre o terreno localizado na Rua Belém, atrás da 22º CICOM, no Bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul da cidade. 


 

“É preciso que o IMPLURB esclareça a natureza jurídica da área se é pública ou privada, pois munícipes solicitaram a minha intermediação após relatarem que uma parte do terreno, no qual era localizado o Estádio Parque Amazonense ( antigo Beco do Macedo) seria patrimônio histórico da cidade e estaria sendo ocupado por particulares.”, argumentou o líder do Cidadania na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

 

Construído no início do século passado pelo então governador Constantino Nery para a prática do Turfe, o Parque Amazonense foi palco do futebol amazonense.Uma pesquisa realizada na rede de computadores, apontou a uma matéria, que divulgou a  informação de que  “O Parque foi vendido em 1976 a uma firma da Zona Franca de Manaus, a Flórida, do comerciante Francisco (Dinor) Castelo Branco que alguns anos depois a repassou para uma empresa de construção.”


 

Logo, essa informação configura-se de grande valia à população, além de estar inserida dentre as competências do Município, nos termos do Art. 8º, IX, da Lei Orgânica do Município de Manaus, a quem compete “promover o tombamento, e a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação específica;”. 

 

A medida encontra-se prevista, ainda, dentre as competências do IMPLURB, através da Lei nº. 687 de 13 de dezembro de 2002, a quem compete “definir as diretrizes do desenvolvimento urbano da cidade; planejamento e ordenação da ocupação do solo; disciplina sobre a utilização dos espaços urbanos”. Consideramos seja observado o que dispõe a Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e, ainda, as disposições previstas no Decreto Nº 4.157/2018, que regulamenta o acesso às informações no âmbito do Poder Executivo do Município de Manaus.


 

Com a iniciativa, o vereador William Alemão propõe que seja informado se o terreno é patrimônio histórico tombado por qualquer ato, se é público de qualquer natureza ou se é de propriedade privada, no todo ou em parte, além de solicitar, também, caso seja patrimônio público, que o Implurb informe a existência de algum projeto ou implantação de equipamentos mobiliários para usufruto da população local.


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