Com a proposta de revogar a lei municipal n.º 2.210/2017, que regulamenta a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES), regulares de países-membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Portugal, o Projeto de Lei (PL) nº. 113/2023, de autoria do vereador William Alemão (Cidadania), foi aprovado nesta segunda-feira, 9/12, no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Durante a tramitação na Câmara, o PL recebeu parecer favorável de todas as comissões, e com a sua aprovação no plenário, segue agora para a sanção do prefeito David Almeida (Avante).
“O objetivo desse projeto é evitar que o município de Manaus contrate profissionais de nível superior, cujos diplomas não passaram por um processo de revalidação no Brasil”, destacou William.
De acordo com o vereador, a lei n.º 2.210/2017 viola a Constituição Federal ao usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A revogação da referida lei, segundo ele, é necessária para corrigir o vício de inconstitucionalidade identificado, evitando, inclusive, a judicialização do caso por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A lei n.º 2.210/2017 permite que diplomas estrangeiros de países do Mercosul e de Portugal sejam aceitos pela administração pública municipal sem a revalidação exigida pelas normas federais. Isso possibilita, por exemplo, a contratação de servidores cujos diplomas não passam por processos de validação no Brasil, o que confronta o Pacto Federativo, uma cláusula pétrea da Constituição.
A revogação da lei alinha a legislação municipal às normas federais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/1996), que regulamenta o reconhecimento de diplomas estrangeiros no país. Segundo Alemão, o processo legislativo foi suficiente para corrigir a irregularidade, sem necessidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Texto – Assessoria de Comunicação do vereador William Alemão
Foto – Mauro Pereira – Dircom/CMM