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Projeto de Lei

Dispõe sobre a redução do Imposto Sobre Serviços - ISS para as atividades relacionadas ao ramo de eventos e incentivo à cultura local.

Projeto de Lei nº. 571/2021

quinta, 11 de novembro de 2021

PROJETO DE LEI Nº. 571/2021 Dispõe sobre a redução do Imposto Sobre Serviços - ISS para as atividades relacionadas ao ramo de eventos e incentivo à cultura local. Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a redução do Imposto Sobre Serviços - ISS de 5% para 2% direcionada a atividades ligadas ao setor de eventos. Parágrafo único. Para pleitear o benefício fiscal para o evento, o requerente deverá ter sua equipe composta por no mínimo 50% dos membros naturais do município de Manaus bem como, 50% de artistas locais em suas atrações. Art. 2° As empresas deverão solicitar o benefício de redução junto a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, que: § 1° Deverá responder em um prazo de até 10 (dez) dias úteis. § 2° Em caso de parecer negativo da Secretaria citada no caput deste artigo, o interessado terá 20 (dez) dias úteis para apresentar a contestação do parecer. Art. 3° As empresas contempladas pela redução do Imposto Sobre Serviços – ISS, deverão estar inseridas nas seguintes atividades previstas na Lei N° 2251, de 02 de outubro de 2017 e atender ao disposto no parágrafo único do art. 1°: I – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parque de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza, de sigla 303, terão a redução de 5% para 2%; II – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, de sigla 305, terá a redução de 5% para 2%; III – Espetáculos teatrais, circenses e execução de música, de siglas 1201, 1203 e 1212 respectivamente, terão a redução de 5% para 2%. IV – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, de sigla 1207, terá a redução de 5% para 2%. V – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculo, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, de sigla 1213, terá a redução de 5% para 2%. Rua Padre Agostinho Caballero Martin,850 São Raimundo, Manaus-AM, 69027-020 Tele.: (92)3303-2799 / 2851 www.cmm.am.gov.br VI – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo, de sigla 1214, terá redução de 5% para 2%. Art. 4° As disposições compreendidas neste instrumento, terão a vigência de 5 (cinco) anos. Art. 5° Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

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